LINKS
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AOSW – Association of Oncology Social Work (EUA)
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OSWA – Oncology Social Work Australia
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APOSW – Association of Pediatric Oncology Social Workers (EUA)
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ACREDITAR – Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro
Oferece informação e apoio sobre: Os seus direitos; Serviços de apoio; Apoio psicológico; Associações de doentes; A doença. 808 255 255 (Seg. a Sex. das 17h às 22h).
RECURSOS
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Guia de Legislação (Ajudo)
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Guia de legislação, apoios e benefícios (Acreditar)
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Plano Oncológico Nacional: Este plano obedece a uma estratégia de política global sobre a problemática do tratamento do cancro. Tem como objectivos: melhorar a qualidade e reforçar a operacionalidade dos registos oncológicos regionais; informar aos cidadão como reduzir os riscos; intensificar rastreios e permitir avaliação de qualidade; definir o conceito de rede de referenciação hospitalar; reforçar a radioterapia com racionalização do sector; dar continuidade aos cuidados paliativos na fase terminal da doença; apoiar o ensino pré e pós-graduado e contínuo dos profissionais; promover acções de formação especializada dos profissionais; incentivar projectos de investigação; promover programa de melhoria de qualidade global e proceder à criação de cinco Comissões Oncológicas Regionais para coordenar a execução do PON.
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Decreto-Lei n.º 92/2000 de 19 de Maio: Tem por objecto regular a protecção especial a atribuir às pessoas que sofram de doença do foro oncológico que, pela sua gravidade e evolução, origina, com acentuada rapidez, situação invalidante. No âmbito pessoal abrange as pessoas em situação de invalidez, originada por doença do foro oncológico, quer se enquadrem no regime geral quer no regime não contributivo de segurança social. No âmbito material a protecção especial regulada neste diploma respeita às seguintes modalidades de prestações: Pensão de invalidez atribuível aos beneficiários do regime geral; Pensão social de invalidez atribuível aos beneficiários do regime não contributivo; Complemento por dependência atribuível aos beneficiários de qualquer dos regimes de segurança social.
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Decreto-Lei n.º 173/2001 de 31 de Maio: Tem o objectivo de regularizar e validar para os subscritores da Caixa Geral de Aposentações os esquemas de protecção social idênticos aos regulamentados pelo decreto-lei 92/2000 de 19 de Maio.
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Decreto-Lei n.º 101/2006 de 6 de Junho: Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados no âmbito dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade Social e aplica-se às entidades integradas na Rede, que terá origem nos serviços comunitários de proximidade, abrangendo os hospitais, os centros de saúde, os serviços distritais e locais de segurança social, a Rede Solidária e as Autarquias locais e visa promover a autonomia melhorando a funcionalidade da pessoa em situação de dependência, através da sua reabilitação, readaptação e reinserção familiar e social.