2002
Circular Normativa do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde do Ministério da Saúde (16 de Maio de 2002) estabelece as funções que vigoram actualmente nos serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde. Agrupa 10 funções e estabelece que os assistentes sociais se reportem ao respectivo órgão dirigente máximo.
MS circular normativa n.8 16 Maio 2002
Funções Preconizadas pelo Dto. de Modernização e Recursos da Saúde do Ministério da Saúde, Maio 2002
l Identificar e analisar os problemas e as necessidades de apoio social dos utentes, elaborando o respectivo diagnóstico social
l Proceder ao acompanhamento e apoio psicossocial dos utentes e das respectivas famílias, no quadro dos grupos sociais em que se integram, mediante a prévia elaboração de planos de intervenção social
l Proceder à investigação, estudo e concepção de processos, métodos e técnicas de intervenção social
l Participar na definição, promoção e concretização das políticas de intervenção social a cargo dos respectivos serviços ou estabelecimentos
l Definir, elaborar, executar e avaliar programas e projectos de intervenção comunitária na área de influência dos respectivos serviços e estabelecimentos
l Analisar, seleccionar, elaborar e registar informação no âmbito da sua intervenção profissional e da investigação
l Assegurar a continuidade dos cuidados sociais a prestar, em articulação com os parceiros da comunidade
l Envolver e orientar utentes, famílias e grupos no autoconhecimento e procura dos recursos adequados às suas necessidades
l Articular-se com os restantes profissionais do serviço ou estabelecimento para melhor garantir a qualidade, humanização e eficiência na prestação de cuidados
l Relatar, informar e acompanhar, sempre que necessário e de forma sistemática, situações sociais problemáticas, em especial as relacionadas com crianças, jovens, idosos, doentes e vítimas de crimes ou de exclusão social
1998
DOCUMENTO:
GEPS – Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Saúde e Assistência (1998). O Serviço Social no Sector da Saúde. Série de Documentos de Trabalho do Gabinete de Estudos e Planeamento da Secretaria de Estado da Saúde, n.º 2.
Síntese da Intervenção do Serviço Social na Saúde (DGS, 1998)
l Acompanhamento psicossocial ao indivíduo, sua família e outros membros da rede pessoal de suporte e a grupos sociais-alvo;
l Articulação qualificada com as redes formais e informais de apoio, na esfera individual e colectiva
l Contributo para a humanização e qualidade dos serviços de saúde
l Supervisão técnica e orientação andragógica
l Investigação, estudo e concepção de processos, mé3todos e técnicas de intervenção
l Participação na definição, promoção e efectivação dos cuidados de saúde
Conteúdo Funcional (DGS, 1998)
l Acolher e atender o doente e elementos da sua rede pessoal de apoio (família, amigos, vizinhança) recolhendo os dados necessários à avaliação social
l Ajudar e aconselhar perante a vivência individual e sócio-familiar da doença, tornando o indivíduo agente da sua recuperação
l Determinar, em conjunto com o utente, as vertentes de actuação, esclarecendo-o sobre os seus direitos e deveres, informando-o sobre os recursos do hospital [serviço] e da comunidade e perspectivando formas de minorar ou resolver as dificuldades
l mediar a relação entre doente, equipa terapêutica, familiar, meio escolar ou profissional, e comunidade promovendo a articulação entre as várias entidades envolvidas
l colaborar com outros profissionais da área da saúde, na sensibilização ao utente e família para os aspectos de prevenção e vigilância da saúde
l acompanhar, de forma sistemática, situações sociais problemáticas, em especial, crianças e adolescentes negligenciados ou maltratados, com insucesso escolar, idosos, doentes crónicos, doentes do foro psiquiátrico
l efectuar visitas domiciliárias para avaliação e acompanhamento de casos de dependência e desvantagem social
l prevenir situações de desvantagem social perante a doença prestando apoio psicossocial e assegurando a adequação de cuidados e necessidades a curto prazo
l gerir o gabinete do utente, procedendo à orientação do utente e ao tratamento e encaminhamento das reclamações e sugestões
l colaborar em acções que visem a humanização e qualidade dos serviços, das estruturas e dos quadros sociais
l organizar e acompanhar actividades de ordem social, recreativa e educativa
l coordenar as acções do voluntariado
l elaborar estudos e pareceres de natureza científico-técnica na sua área de especialização, nos âmbitos uni e pluridisciplinar.