NESTA PÁGINA ENCONTRARÁ INFORMAÇÃO SOBRE OS DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO NA SUA RELAÇÃO COM O SISTEMA DE SAÚDE PORTUGUÊS, NA SUA DUPLA VERTENTE DE UTENTE/DOENTE.
Estatuto dos Utentes (Base XIV – Lei de Bases da Saúde)
- 1 – Os utentes têm direito a:
- a) Escolher, ao âmbito do sistema de saúde e na medida dos recursos existentes e de acordo com as regras de organização, o serviço e agentes prestadores;
- b) Decidir receber ou recusar a prestação de cuidados que lhes e proposta, salvo disposição especial da lei;
- c) Ser tratados pelos meios adequados, humanamente e com prontidão, correcção técnica, privacidade e respeito;
- d) Ter rigorosamente respeitada a confidencialidade sobre os dados pessoais revelados;
- e) Ser informados sobre a sua situação, as alternativas possíveis de tratamento e a evolução provável do seu estado;
- f) Receber, se o desejarem. assistência religiosa;
- g) Reclamar e fazer queixa sobre a forma como são tratados e, se for caso disso. a receber indemnização por prejuízos sofridos;
- h) Constituir entidades que os representem e defendam os seus interesses;
- i) Constituir entidades que colaborem com o sistema de saúde, nomeadamente sob a forma de associações para a promoção e defesa da saúde ou de grupos de amigos de estabelecimentos de saúde.
- 2 – Os utentes devem:
- a) Respeitar os direitos dos outros utentes;
- b) Observar as regras sobre a organização e o funcionamento dos serviços e estabelecimentos;
- c) Colaborar com os profissionais de saúde em relação à sua própria situação
- d) Utilizar os serviços de acordo com as regras estabelecidas
- e) Pagar os encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde, quando for caso disso.
- 3 – Relativamente a menores e incapazes, a lei deve prever as condições em que os seus representantes legais podem exercer os direitos que lhes cabem, designadamente o de recusarem a assistência, com observância dos princípios constitucionalmente definidos.
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Direitos do Doente
- O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.
- O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
- O doente tem direito receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais
- O doente tem direito à prestação de cuidados continuados.
- O doente tem direito a ser informado dos cuidados existentes, suas competências e níveis de cuidados.
- O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.
- O doente tem direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde.
- O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico.
- O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam.
- O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.
- O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico.
- O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.
Deveres do Doente
- O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde.
- O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias.
- O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.
- O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde.
- O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços da saúde.
- O doente tem o dever de utilizar bem os serviços de saúde e de evitar gastos desnecessários.
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