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RECURSOS
Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
LEGISLAÇÃO (2006-2009)
| DECRETO-LEI Nº 101/2006 DE 6 DE JUNHO DE 2006 - Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, no âmbito dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade Social, e esta Rede é composta por unidades e equipas de cuidados continuados de saúde e ou apoio social e de cuidados e acções paliativas, abrangendo hospitais, centos de saúde, serviços distritais e locais da segurança social, a rede solidária e as autarquias locais. Tem como objectivo prestar cuidados continuados integrados a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência. Bem como a reabilitação, a readaptação, a reintegração social do utente e ainda a provisão e manutenção de conforto e qualidade de vida mesmo em situações irrecuperáveis.
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LEGISLAÇÃO ANTERIOR E OUTRA LEGISLAÇÃO RELACIONADA
- Despacho do Ministro da Saúde nº 16234/2005 de 29 de Junho, publicado no DR, II Série, nº 142, de 26 de Julho de 2005 – Nomeia os elementos que compõe a Comissão de Acompanhamento e Monitorização (CAM) para garantir a eficaz aplicação do Protocolo de cooperação, para a prestação de Cuidados Continuados de Saúde, entre a União das Misericórdias Portuguesas e o Ministério da Saúde de acordo com o Decreto-Lei nº 281/2003 de 8 de Novembro. A Comissão tem como objectivos identificar as necessidades não satisfeitas e efectuar um levantamento da oferta instalada, pública, privada e do sector social.
- Despacho Conjunto dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde nº 345/2005, de 27 de Abril - DR, II Série, nº 99, de 2005-05-27 - Determina os elementos que compõe a Comissão de Trabalho para definir um Modelo de Intervenção às Pessoas Idosas e às pessoas em Situação de Dependência.
- Resolução do Conselho de Ministro nº 84/2005 de 27 de ABRIL – DR I Série-B de 2005-04-27 - Propõe uma Comissão de Trabalho para definir um Modelo de Intervenção às Pessoas Idosas e às pessoas em Situação de Dependência. Promove a criação de serviços comunitários de proximidade e a dispensável articulação entre os centros de saúde hospitais, unidades de cuidados continuados, unidade de cuidados paliativos e serviços instituições de apoio social, a pessoas idosas e com dependência.
- DECRETO-LEI Nº281/2003. de 8 de Novembro – DR 259 SÉRIE I-A de 2003-11-08 - Cria a Rede de Cuidados Continuados de Saúde. O presente diploma aplica-se aos serviços e entidades integrados na rede de prestação de cuidados continuados, que prestam cuidados em interligação com a rede de prestação de cuidados primários e com os hospitais integrados na rede de prestação de cuidados de saúde, em cumprimento da sua missão específica de providenciar cuidados de saúde tendencialmente gratuitos abrangentes e continuados aos cidadãos. A rede é constituída pelos serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), por instituições particulares de solidariedade social (IPSS), misericórdias, pessoas colectivas de utilidade pública e entidades privadas que prestem cuidados de saúde complementares a utentes do SNS. A rede tem como objectivo contribuir para a melhoria de acesso da pessoa com perda de funcionalidade a cuidados técnica e humanamente adequados.
- DECRETO-LEI Nº 60/2003, de 1 de Abril - Cria a Rede de Cuidados de Saúde Primários revoga o DL nº 157/99 de 10 de Maio. Além de continuar a garantir a sua missão específica, deverá também constituir-se e assumir-se, em articulação permanente com os cuidados de saúde ou hospitalares e os cuidados de saúde continuados, como um parceiro fundamental na promoção da saúde e na prevenção da doença. Esta nova rede assume-se, igualmente, como um elemento determinante na gestão dos problemas de saúde, agudos e crónicos, tendo em conta o primado da pessoa, a sua dimensão física, psicológica, social e cultural, sem discriminação de qualquer natureza, através de uma abordagem e práticas clínicas centradas na globalidade da pessoa humana e nos melhores padrões de qualidade assistencial, orientados para o indivíduo, para a sua família e a comunidade em que se insere.
- DESPACHO NORMATIVO Nº 12/2006 de 12 de Outubro – O presente despacho define os termos e as condições em que a Segurança Social comparticipa por utente, os encargos decorrentes da prestação dos cuidados de apoio social na unidade de média duração e reabilitação e na unidade de longa duração e manutenção da rede nacional de cuidados continuados integrados.
- PORTARIA Nº 994/2006 de 19 de Setembro – Tem como objectivo a definição dos preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados no âmbito das experiencias piloto da rede nacional e cuidados continuados integrados, pelas unidades de internamento e ambulatório e ainda aplica-se às instituições e serviços integrados no serviço nacional de saúde e às do sector privado, com ou sem fins lucrativos.
- Despacho conjunto de 20 de Julho de 1994 - O Programa de Apoio Integrado a Idosos (PAII) tem como objectivos assegurar a oferta de cuidados com carácter urgente e permanente que visam primordialmente manter a autonomia da pessoa idosa no domicílio e no seu ambiente habitual de vida. Estabelece medidas destinadas a assegurar a mobilidade das pessoas idosas e a acessibilidade a benefícios e serviços.
- Decreto-Lei n.º 141/89 de 28 de Abril – Ajudantes Familiares – O presente diploma tem por objectivo definir as condições de exercício e o regime de protecção social da actividade que, no âmbito da acção social realizada pela Segurança Social ou por outras entidades, é desenvolvida por ajudantes familiares. Define-se por ajudantes familiares as pessoas que, em articulação com instituições de suporte, prestam serviços domiciliários imprescindíveis à normalidade da vida da família nos casos em que os mesmos serviços não possam ser prestados pelos seus membros.
