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Manual de Boas Práticas para Assistentes Sociais da Saúde na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

RECURSOS

 

 

 

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

LEGISLAÇÃO (2006-2009)

DECRETO-LEI Nº 101/2006 DE 6 DE JUNHO DE 2006  - Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, no âmbito dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade Social, e esta Rede é composta por unidades e equipas de cuidados continuados de saúde e ou apoio social e de cuidados e acções paliativas, abrangendo hospitais, centos de saúde, serviços distritais e locais da segurança social, a rede solidária e as autarquias locais. Tem como objectivo prestar cuidados continuados integrados a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência. Bem como a reabilitação, a readaptação, a reintegração social do utente e ainda a provisão e manutenção de conforto e qualidade de vida mesmo em situações irrecuperáveis.   

 

Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro, cria um regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das Administrações Regionais de Saúde, a pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos.

 

Despacho n.º 19040/2006, de 19 de Setembro, define a constituição, organização, e as condições de funcionamento das equipas que asseguram a coordenação da Rede a nível regional e a nível local.

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2006, de 18 de Dezembro, cria a Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados

 

Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro, fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da RNCCI, bem como as condições gerais para a contratação no âmbito da RNCCI.

 

Declaração de Rectificação n.º 101/2007, de 29 de Outubro, rectifica os números 8.º, 12.º e 16.º da Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro.

 

Despacho normativo n.º 34/2007, de 19 de Setembro, define os termos e as condições em que a segurança social comparticipa os utentes pelos encargos decorrentes da prestação de cuidados de apoio social nas unidades de média duração e reabilitação longa duração e manutenção.

 

Despacho n.º 28941/2007, de 20 de Dezembro,  nomeia um grupo de trabalho no âmbito do Programa Nacional de Cuidados Paliativos.

 

Despacho n.º 1408/2008, de 11 de Janeiro, identifica as unidades que integram a RNCCI. Unidades da RNCCI (experiência piloto).

 

Portaria n.º 189/2008, de 19 de Fevereiro,  fixa o valor a pagar por encargos com medicamentos, realização de exames auxiliares de diagnóstico e apósitos e material de penso para tratamento de úlceras de pressão.

 

Despacho n.º 10963/2008, de 15 de Abril, delegação de competências na Senhora Coordenadora da UMCCI.

 

Portaria n.º 376/2008, de 23 de Maio, Aprova o regulamento da atribuição de apoios financeiros pelas ARS, I.P., a pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos, no âmbito da RNCCI (Programa Modelar).

 

Despacho conjunto nº 2732/2009, de 21 de Janeiro, despacho que procede à   identificação das unidades da RNCCI.

 

Despacho n.º 3986/2009 dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública de Saúde, despacho que procede à fixação   do montante financeiro disponível para o Programa Modelar, no ano de 2008.

 

Projecto de despacho que procede à identificação das unidades da RNCCI, de acordo com o Plano de Implementação 2008.

 

Actualização dos preços constantes da tabela anexa à Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro, por aplicação do coeficiente de 2,7%, correspondente à taxa de variação média anual do IPC de Novembro de 2008 – INE, nos termos previstos no n.º 6 da Po

 

Portaria nº578/2009 de 1 de Junho, Altera o Regulamento do Programa Modelar, aprovado pela Portaria n.º 376/2008, de 23 de Maio.

 

 

LEGISLAÇÃO ANTERIOR E OUTRA LEGISLAÇÃO RELACIONADA

  • Despacho do Ministro da Saúde nº 16234/2005 de 29 de Junho, publicado no DR, II Série, nº 142, de 26 de Julho de 2005  – Nomeia os elementos que compõe a Comissão de Acompanhamento e Monitorização (CAM) para garantir a eficaz aplicação do Protocolo de cooperação, para a prestação de Cuidados Continuados de Saúde, entre a União das Misericórdias Portuguesas e o Ministério da Saúde de acordo com o Decreto-Lei nº 281/2003 de 8 de Novembro. A Comissão tem como objectivos identificar as necessidades não satisfeitas e efectuar um levantamento da oferta instalada, pública, privada e do sector social.  
  • Despacho Conjunto dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde nº 345/2005, de 27 de Abril -  DR, II Série, nº 99, de  2005-05-27 - Determina os elementos que compõe a Comissão de Trabalho para definir um Modelo de Intervenção às Pessoas Idosas e às pessoas em Situação de Dependência.  
  • Resolução do Conselho de Ministro nº 84/2005 de 27 de ABRIL – DR I Série-B de 2005-04-27 - Propõe uma Comissão de Trabalho para definir um Modelo de Intervenção às Pessoas Idosas e às pessoas em Situação de Dependência. Promove a criação de serviços comunitários de proximidade e a dispensável articulação entre os centros de saúde hospitais, unidades de cuidados continuados, unidade de cuidados paliativos e serviços instituições de apoio social, a pessoas idosas e com dependência. 
  • DECRETO-LEI Nº281/2003. de 8 de Novembro – DR 259 SÉRIE I-A de 2003-11-08  - Cria a Rede de Cuidados Continuados de Saúde. O presente diploma aplica-se aos serviços e entidades integrados na rede de prestação de cuidados continuados, que prestam cuidados em interligação com a rede de prestação de cuidados primários e com os hospitais integrados na rede de prestação de cuidados de saúde, em cumprimento da sua missão específica de providenciar cuidados de saúde tendencialmente gratuitos abrangentes e continuados aos cidadãos. A rede é constituída pelos serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), por instituições particulares de solidariedade social (IPSS), misericórdias, pessoas colectivas de utilidade pública e entidades privadas que prestem cuidados de saúde complementares a utentes do SNS. A rede tem como objectivo contribuir para a melhoria de acesso da pessoa com perda de funcionalidade a cuidados técnica e humanamente adequados.  
  • DECRETO-LEI Nº 60/2003, de 1 de Abril - Cria a Rede de Cuidados de Saúde Primários revoga o DL nº 157/99 de 10 de Maio. Além de continuar a garantir a sua missão específica, deverá também constituir-se e assumir-se, em articulação permanente com os cuidados de saúde ou hospitalares e os cuidados de saúde continuados, como um parceiro fundamental na promoção da saúde e na prevenção da doença. Esta nova rede assume-se, igualmente, como um elemento determinante na gestão dos problemas de saúde, agudos e crónicos, tendo em conta o primado da pessoa, a sua dimensão física, psicológica, social e cultural, sem discriminação de qualquer natureza, através de uma abordagem e práticas clínicas centradas na globalidade da pessoa humana e nos melhores padrões de qualidade assistencial, orientados para o indivíduo, para a sua família e a comunidade em que se insere.
  • DESPACHO NORMATIVO Nº 12/2006 de 12 de Outubro – O presente despacho define os termos e as condições em que a Segurança Social comparticipa por utente, os encargos decorrentes da prestação dos cuidados de apoio social na unidade de média duração e reabilitação e na unidade de longa duração e manutenção da rede nacional de cuidados continuados integrados.
  • PORTARIA Nº 994/2006 de 19 de Setembro – Tem como objectivo a definição dos preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados no âmbito das experiencias piloto da rede nacional e cuidados continuados integrados, pelas unidades de internamento e ambulatório e ainda aplica-se às instituições e serviços integrados no serviço nacional de saúde e às do sector privado, com ou sem fins lucrativos.
  • Despacho conjunto de 20 de Julho de 1994 -  O Programa de Apoio Integrado a Idosos (PAII)  tem como objectivos assegurar a oferta de cuidados com carácter urgente e permanente que visam primordialmente manter a autonomia da pessoa idosa no domicílio e no seu ambiente habitual de vida. Estabelece medidas destinadas a assegurar a mobilidade das pessoas idosas e a acessibilidade a benefícios e serviços.
  • Decreto-Lei n.º 141/89 de 28 de AbrilAjudantes Familiares – O presente diploma tem por objectivo definir as condições de exercício e o regime de protecção social da actividade que, no âmbito da acção social realizada pela Segurança Social ou por outras entidades, é desenvolvida por ajudantes familiares. Define-se por ajudantes familiares as pessoas que, em articulação com instituições de suporte, prestam serviços domiciliários imprescindíveis à normalidade da vida da família nos casos em que os mesmos serviços não possam ser prestados pelos seus membros.