RECURSOS

CRP – Artigo 68.º (Paternidade e maternidade) 1. Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação, com garantia de realização profissional e de participação na vida cívica do país. 2. A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes. 3. As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias. 4. A lei regula a atribuição às mães e aos pais de direitos de dispensa de trabalho por período adequado, de acordo com os interesses da criança e as necessidades do agregado familiar.

  • Incentivos à Natalidade 

  • Lei n.º 70/2000 – Esta lei veio renovar a Lei n.º 4/84 de 5 de Abril, que tem como princípios gerais a maternidade e paternidade; a igualdade dos pais; e o dever de informar sobre o regime de protecção da maternidade e paternidade. Quanto à protecção da saúde, esta integra o direito à assistência médica; incumbências dos centros de saúde e especiais do estado; e a protecção da criança. Relativamente à protecção do trabalho, esta aplica-se aos trabalhadores abrangidos pelo regime do contrato individual de trabalho dos institutos públicos, dos serviços públicos com autonomia administrativa e financeira e das demais pessoas colectivas de direito público, qualquer que seja o vínculo. Engloba também os regimes de segurança e acção social.

  • Decreto Lei n.º 77/2000 – Altera o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 333/95, de 23 de Dezembro, e 347/98, de 9 de Novembro (define o quadro da protecção social do regime geral da segurança social decorrente da lei da protecção da maternidade e da paternidade).

  • Decreto-Lei n.º308-A/2007 – Reconhece o direito ao abono de família pré-natal e procede à majoração do abono de família a crianças e jovens nas famílias com dois ou mais filhos durante o 2.º e o 3.º anos de vida dos titulares, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto

  • Lei n.º 230/2000 – Regulamenta a Lei n.º 4/1984 de 5 de Abril (Lei 4/1984), sobre a protecção da maternidade e da paternidade, no que se refere à protecção de trabalhadores abrangidos pelo regime do contrato individual de trabalho, incluindo os trabalhadores agrícolas e do serviço doméstico.

  • Lei nº 146/1999

  • IVG – Interrupção Voluntária da Gravidez: Lei 16/2007; Portaria 741-A/2007; Despacho MS; Guia Informativo; Circular Normativa 9; Circular Normativa 10; Circular Normativa 11

  • Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo

  • ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

    TEXTOS

    A Saúde Materna e Infantil em Portugal: uma história de um sucesso.